Cálculo de Rescisão Trabalhista: Guia Completo para o Acerto CLT
Equipe TudoCalculado.com.br
Autor
Cálculo de Rescisão Trabalhista: Guia Completo para o Acerto CLT
O fim de um contrato de trabalho é um momento de transição que exige clareza sobre direitos e deveres. Seja por iniciativa da empresa ou do empregado, o cálculo da rescisão (o famoso "acerto") envolve uma série de verbas que variam drasticamente conforme o motivo do desligamento.
Neste guia especializado, vamos detalhar como cada verba é calculada, quais descontos incidem na rescisão e como você pode auditar o seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para garantir que nenhum centavo fique para trás.
1. Tipos de Rescisão e seus Direitos
O valor final depende diretamente de quem encerrou o contrato e por que:
- Demissão sem Justa Causa: O trabalhador recebe todas as verbas, incluindo aviso prévio indenizado, saque do FGTS e a multa de 40%.
- Pedido de Demissão: O trabalhador perde o direito ao aviso prévio (se não cumprir), ao saque do FGTS e à multa de 40%. Recebe apenas saldo de salário, 13º e férias proporcionais.
- Acordo Comum (Reforma de 2017): O trabalhador recebe 50% do aviso prévio (se indenizado) e 20% da multa do FGTS, podendo sacar 80% do saldo do fundo.
- Demissão por Justa Causa: O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver). Perde 13º proporcional e férias proporcionais.
2. As Verbas que Compõem o Acerto
Saldo de Salário
São os dias trabalhados no mês da saída.
13º Salário Proporcional
Cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) dá direito a 1/12 do salário.
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
Assim como o 13º, você recebe 1/12 por mês trabalhado, acrescido de um terço do valor total.
Aviso Prévio
Pode ser trabalhado (você trabalha mais 30 dias) ou indenizado (recebe um salário extra). Para cada ano trabalhado na mesma empresa, somam-se 3 dias ao aviso prévio (lei 12.506/2011), limitados a 90 dias extras.
3. O Fundo de Garantia (FGTS) e a Multa de 40%
Este é o montante acumulado ao longo de todo o contrato (8% do seu salário bruto depositado mensalmente). Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total que ela depositou durante o tempo em que você esteve lá.
[!IMPORTANT]
A multa de 40% é calculada sobre o total depositado, mesmo que você tenha sacado parte do FGTS anteriormente para compra de imóveis ou saque-aniversário.
4. Descontos na Rescisão
Assim como no salário mensal, a rescisão sofre descontos de INSS e IRRF sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. As verbas indenizatórias (férias e aviso prévio indenizado) costumam ser isentas desses tributos. Além disso, se você pedir demissão e não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor de um salário do seu acerto.
Use a Tecnologia a seu Favor
O cálculo manual pode ser complexo devido às datas e proporções. Utilize nossas ferramentas:
- Calculadora de Rescisão Trabalhista: Insira as datas e o salário para ver o detalhamento completo.
- Calculadora de Férias Proporcionais: Veja quanto vale cada mês de descanso acumulado.
- Calculadora de Salário Líquido: Entenda os descontos que serão aplicados no acerto.
Conclusão
A auditoria da rescisão é um passo vital para o encerramento digno de um ciclo profissional. Verifique sempre se as médias de horas extras e comissões foram incluídas nos cálculos de 13º e férias. Se os valores parecerem incorretos, questione o setor de RH ou busque auxílio jurídico.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual o prazo para o pagamento da rescisão?
Após a Reforma Trabalhista, o prazo é de até 10 dias corridos após o término do contrato, independente do tipo de aviso prévio.
2. O que acontece com o meu saldo de FGTS se eu pedir demissão?
O dinheiro permanece na conta vinculada ao seu CPF. Você não pode sacá-lo imediatamente, mas pode usá-lo para comprar a casa própria ou retirá-lo após 3 anos sem carteira assinada sob certas condições (ou via saque-aniversário).
3. Posso receber Seguro-Desemprego?
Apenas em demissão sem justa causa e se cumprir os requisitos de tempo trabalhado (ex: na primeira vez, precisa ter trabalhado 12 dos últimos 18 meses). Pedido de demissão e acordo amigável não dão direito ao benefício.